Tramitação

Projeto de Lei prevê multa para quem pichar prédios públicos no Piauí

O PL foi apresentado no mês de março de 2019, mas somente agora avançou no parlamento piauiense.

Publicada em 23 de setembro de 2020 - 12:27

Atualizado em 23 de setembro de 2020 - 12:28

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Projeto de Lei prevê multa para quem pichar prédios públicos no Piauí

Gessivaldo Isaias, deputado estadual. Crédito: Divulgação

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei de Nº 60/2019, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), que dispõe sobre a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos de pichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público no Estado do Piauí. O PL foi apresentado no mês de março de 2019, mas somente agora avançou no parlamento piauiense.

Autor da proposta, Gessivaldo Isaías acredita que a aplicação da multa é uma das maneiras de inibir a pichação de prédios públicos,  prática bastante recorrente em Teresina e na maioria das cidades brasileiras.

“Eu coloquei esse projeto de lei, espero que os pares desta casas entendam qual o objetivo que eu tenho, que é preservar o bem público […] Esse parlamentar acredita que tem que ter uma punição para aquela pessoa que tá fazendo aquilo em um prédio público. Até porque ele tá desrespeitando a questão do próprio prédio, onde ele coloca palavrões. Eu acredito na obra de arte, mas a pichação, por esse parlamentar aqui não é aceitável”, avisou.

De acordo com o projeto, a multa por pichação em prédios públicos será equivalente ao dobro do valor do dano material praticado. No caso do  autor não possuir capacidade para arcar com os custos, a responsabilidade será repassada  para os seus responsáveis legais.

“A fim de preservar o patrimônio público, fica obrigado a reparar integralmente o dano e a pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano material, aquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público do Estado do Piauí”, diz a proposta.

O projeto determina ainda que, no caso de o infrator não possuir capacidade para arcar com os custos da multa, essa recairá sobre os seus responsáveis legais.

Arte – As exceções para as penalizações também estão previstas na lei, que no caso de pinturas, grafites e outras manifestações artísticas,  estarão livres de aplicações de multas desde que sejam expressas e previamente autorizadas pelo Poder Executivo.

Fonte: Com informações da Alepi


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