Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei de Nº 60/2019, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), que dispõe sobre a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos de pichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público no Estado do Piauí. O PL foi apresentado no mês de março de 2019, mas somente agora avançou no parlamento piauiense.
Autor da proposta, Gessivaldo Isaías acredita que a aplicação da multa é uma das maneiras de inibir a pichação de prédios públicos, prática bastante recorrente em Teresina e na maioria das cidades brasileiras.
“Eu coloquei esse projeto de lei, espero que os pares desta casas entendam qual o objetivo que eu tenho, que é preservar o bem público […] Esse parlamentar acredita que tem que ter uma punição para aquela pessoa que tá fazendo aquilo em um prédio público. Até porque ele tá desrespeitando a questão do próprio prédio, onde ele coloca palavrões. Eu acredito na obra de arte, mas a pichação, por esse parlamentar aqui não é aceitável”, avisou.
De acordo com o projeto, a multa por pichação em prédios públicos será equivalente ao dobro do valor do dano material praticado. No caso do autor não possuir capacidade para arcar com os custos, a responsabilidade será repassada para os seus responsáveis legais.
“A fim de preservar o patrimônio público, fica obrigado a reparar integralmente o dano e a pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano material, aquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público do Estado do Piauí”, diz a proposta.
O projeto determina ainda que, no caso de o infrator não possuir capacidade para arcar com os custos da multa, essa recairá sobre os seus responsáveis legais.
Arte – As exceções para as penalizações também estão previstas na lei, que no caso de pinturas, grafites e outras manifestações artísticas, estarão livres de aplicações de multas desde que sejam expressas e previamente autorizadas pelo Poder Executivo.