O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisões que autorizavam o funcionamento de academias de esportes no estado de Goiás e no município de Osasco, em São Paulo. As decisões foram divulgadas pela assessoria da Corte.
Ao derrubar as decisões das justiças estaduais, Fux atendeu a pedidos dos ministérios públicos de Goiás e de São Paulo. Ambos argumentaram que a autorização para a reabertura de academias não teve base em elementos e dados científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública.
O ministro entendeu que a abertura das academias não atende ao interesse nacional, “notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos”.
Desse modo, Fux conclui que as orientações das autoridades locais devem prevalecer sobre o Decreto 10.344/2020, no qual o governo federal inseriu as academias entre os serviços essenciais e autorizou seu funcionamento em meio à pandemia da covid-19.