Sul do Piauí

Duas carretas são flagradas transportando carga com excesso de peso em Bom Jesus

Os condutores foram autuados por se recusarem a entregar os documentos fiscais.

Publicada em 28 de setembro de 2020 - 22:39

Atualizado em 28 de setembro de 2020 - 22:39

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Duas carretas são flagradas transportando carga com excesso de peso em Bom Jesus

Crédito: PRF/PI

Duas carretas foram flagradas, em menos de 24hs, pela Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF/PI) com excesso de peso na BR 135, no município de Bom Jesus, sul do Piauí. Os condutores foram autuados por se recusarem a entregar os documentos fiscais.

A abordagem a veículos de carga faz parte do trabalho da PRF/PI, que intensificou a fiscalização com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução deste tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, o que contribui para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico e segurança dos usuários.

Segundo a PRF/PI, mesmo contendo excessos em ambos os veículos, a carga estava dividida em duas carretas VOLVO/FH 540 6X4T.

A PRF/PI explica que a infração de trânsito por excesso de peso acontece porque muitas empresas acabam colocando toneladas nos caminhões, em vista de auferir mais lucros. Inclusive, chegam a em vista de auferir mais lucros. Inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias.

De acordo com PRF/PI, estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas. Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.

EXCESSO DE PESO

O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.

Durante toda a ação, os veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro-CTB e ficaram retidos até que providenciasse a retirada do excesso para seguir viagem. As autuações giraram em torno de R$ 32.000,00.

A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais.

Fonte: Márcia Gabriele


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