Candidato à reeleição

Crivella é multado por propaganda institucional em período eleitoral

A multa é de cerca de R$ 5 mil por realizar propaganda institucional em período eleitoral, conduta vedada pela legislação eleitoral.

Publicada em 8 de novembro de 2020 - 15:49

Atualizado em 08 de novembro de 2020 - 15:49

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Crivella é multado por propaganda institucional em período eleitoral

Marcelo Crivella, prefeito do Rio de Janeiro. Crédito: Reprodução

Candidato à reeleição no Rio, o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar uma multa de cerca de R$ 5 mil por realizar propaganda institucional em período eleitoral, conduta vedada pela legislação eleitoral. De acordo com a ação movida pelo também candidato à prefeitura do Rio Eduardo Paes (DEM), placas com propaganda da prefeitura foram fixadas na Avenida Lúcio Costa, Barrada Tijuca.

Em sua sentença, o juiz Flávio Silveira Quaresma, titular da 230ª Vara Eleitoral, considerou que a propaganda foi feita em uma via de grande movimento, além de conter o logotipo da Prefeitura Municipal do Rio, o que comprova o viés institucional.

Crivella alegou desconhecer a propaganda, mas, de acordo com o juiz, por ser chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito tem o dever jurídico de conhecer todas as obras de sua administração, “ainda mais no bairro em que reside”.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da aplicação da multa, considerando que ” nos três meses, que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 15 de agosto, fica expressamente vedado autorizar a realização da publicidade institucional, devendo todas as placas de obras públicas que contenham marcas e slogans da prefeitura serem retiradas”. As placas foram flagradas entre os dias 20 de setembro e 27 de setembro.

A Lei das Eleições diz que ” com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral” são proibidas “aos agentes públicos, servidores ou não” por ter tendência a afetar a igualdade de oportunidade nos pleitos eleitorais.

Crivella já foi condenado pelo TRE-RJ a pagar uma multa de R$ 20 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada no Palácio da Cidade, sede da prefeitura, durante uma coletiva de imprensa em setembro deste ano, quando disse que a sua vitória nas eleições deste ano “é o primeiro passo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro”.

A Justiça eleitoral também intimou o prefeito e a emissora de televisão Record por conta de “propaganda subliminar” na programação.

Fonte: Com informações do Extra


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