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Auxílio-Doença

Contribuintes com Lúpus têm direito à aposentadoria pelo INSS

Atenção às regras e prazos são essenciais para benefício, uma vez que o auxílio-doença não é vitalício.

Atualizado em 07 de maio de 2021 - 20:44

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O Lúpus é um distúrbio capaz de desregular o sistema imunológico e produzir anticorpos em excesso. Entretanto, a alta concentração dos anticorpos debilita o próprio organismo causando inflamações e lesões em vários órgãos, como rins, pulmões, pele e articulações. A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) estima que cerca de 65 mil pessoas no Brasil tenham a doença, mas muitos não sabem que podem receber auxílio ou aposentadoria pelo INSS. 

O professor de Direito Previdenciário da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau em Teresina, Igor Leal, explica que o Decreto nº 10.410, de 2020, garante ao contribuinte um auxílio por incapacidade, quando houver recorrentes atestados em virtude de uma das doenças de segregação compulsória – dentre elas o Lúpus -, para afastamento e tratamento. 

“Para solicitar esse auxílio, e que haja o deferimento do benefício, apenas um laudo afirmando o diagnóstico de Lúpus não é o bastante. Ou seja, o contribuinte precisa comprovar que a doença causou a impossibilidade total de trabalho, sendo os sintomas apresentados após o início da contribuição ao INSS. É importante ressaltar que, o beneficiário tem o direito ao auxílio por incapacidade de forma temporária”, pontua Leal. 

Em relação aos sintomas graves e irreversíveis, o professor pontua que, por não ser vitalício, o benefício pode prorrogado ou cessado. Neste caso, se o indivíduo se achar lesado, ele pode judicializar o processo e pedir a conversão do auxílio para aposentadoria. Se for o caso, o solicitante precisa comprovar um ano de contribuição ao INSS. “O exercício profissional representa para todo trabalhador independência, refletindo sua capacidade e produtividade social. Contudo, quando a pessoa com Lúpus apresenta sintomas que interferem ou impedem as atividades laborais, ela pode conseguir o benefício mediante meios que comprovem a realização de 12 contribuições previdenciárias”, finaliza Igor Leal. Prestando um serviço de cunho social, seja esclarecendo dúvidas jurídicas, seja atuando na resolução de conflitos, no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário funciona um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), fruto de um Convênio com o tribunal de Justiça (TJ-PI). O CEJUSC fica localizado na Avenida João XXIII, nº 2315, no Bairro São Cristóvão, e presta serviços à comunidade gratuitamente com graduandos sob a supervisão de advogados-orientadores. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato pelo número (86) 99405-0781. 

Fonte: Redação Portal O Sol