Plantão Extraordinário

TJ-PI prorroga regime de plantão extraordinário até o dia 5 de julho

O Plantão Extraordinário foi adotado pelo Judiciário piauiense em março do corrente ano, em função da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Atualizado em 11 de junho de 2020 - 19:00

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), determinou, por meio de nova portaria publicada no Diário da Justiça nessa terça-feira (09/06), a prorrogação do regime de plantão extraordinário até o dia 5 de julho. O Plantão Extraordinário foi adotado pelo Judiciário piauiense em março do corrente ano, em função da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

A Portaria nº 1754/2020 estende o prazo de vigência da Portaria nº 1547/2020, que dispõe sobre a continuidade do regime de teletrabalho e trabalho remoto no âmbito da Justiça piauiense, durante o período de restrição social, e considera as orientações de saúde emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina “que a retomada dos trabalhos presenciais deve ser realizada em observância às condições sanitárias e ao atendimento de saúde pública local” e considera, ainda, o último decreto expedido pelo Governo do Estado, o Decreto nº 19.013/2020, que prorrogou o isolamento social até o dia 22 deste mês.

Continuam em funcionamento os seguintes serviços essenciais durante o referido período: distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e atividades jurisdicionais de urgência.

Plantão Extraordinário

Durante o Plantão Extraordinário, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, continua assegurada a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 do CNJ, em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Confira aqui a relação de telefones disponíveis para atendimento nas unidades judiciais e administrativas do TJ-PI durante plantão extraordinário.

Fonte: Com informação da Ascom