Covid-19

Testes rápidos para Covid-19 só devem ser realizados por profissionais capacitados

Os testes rápidos para detecção do Novo Coronavírus, só podem ser realizados por hospitais, clínicas médicas, laboratórios e, excepcionalmente, por farmácias.

Atualizado em 15 de maio de 2020 - 18:02

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A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) vem recebendo constantes denúncias de que há pessoas oferecendo a realização de teste rápido para Covid-19 em domicílio. Os testes rápidos para detecção do Novo Coronavírus, só podem ser realizados por hospitais, clínicas médicas, laboratórios e, excepcionalmente, por farmácias, segundo a legislação sanitária RDCs N° 302/2005, Nº 44/2009, Nº 36/2015 e Nº 377/2020.

Em qualquer outro estabelecimento, fora os já citados acima, é proibida a venda e realização do exame. “Nós clamamos à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio, que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, porque é ilegal. Só quem pode realizar os testes para a detecção da Covid-19 são os profissionais capacitados para isso – farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos, e em locais apropriados, devidamente desinfectado para a realização do exame”, alertou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.

A exceção para a realização dos testes rápidos para a Covid-19 nos domicílios, se dá somente para os casos onde órgãos federal, estadual ou municipal utilizam esse método para diminuir a subnotificação de casos do novo coronavírus. Para isso, os pesquisadores vão até as residências para realizar o teste rápido, devidamente identificados com crachá, colete e logomarca do instituto, seguindo cuidados como o uso de luvas, máscaras e álcool em gel, em locais selecionados.

A equipe que realiza estes testes nas residências é treinada para a execução do exame e realização da pesquisa sem que a população seja exposta a algum risco.

Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a RDC Nº 348/2020, bem como, a validação do teste rápido por laboratório credenciado. “Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes”, acrescentou Tatiana Chaves.

As pessoas infectadas pelo novo Coronavírus são diariamente monitoradas por profissionais da saúde, assim como a monitoração de seus familiares, portanto, é terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos. “A partir do momento que a pessoa compra um teste que não é registrado pela Anvisa, e coloca um profissional dentro da sua casa para realização do mesmo e que não tem capacidade para fazer esse procedimento, ela está aumentando consideravelmente o seu risco de contaminação e de todos que habitam o mesmo ambiente”, ressaltou a diretora da Divisa.

Quem insistir na realização dos testes rápidos para a Covid-19 sem atender às normas e orientações sanitárias pode receber Auto de Infração (AI) da Vigilância Sanitária e responder a processo criminal com lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) pela polícia por crime de “infração de medida sanitária preventiva” previsto no artigo 268 do Código Penal.

Requisitos específicos
Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do teste, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitárias, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Os testes rápidos auxiliam o diagnóstico da doença, mas a maioria destes exames não detectam o Novo Coronavírus, mas sim os anticorpos produzidos pelo organismo (IgM e IgG). “Somente os profissionais capacitados e habilitados, em instituição notificadora, saberão analisar se o paciente já tem os sintomas a prazo suficiente para a realização do exame (pré-requisito), e terão condição de analisar corretamente o resultado, realizando o manejo correto do paciente e a notificação da doença”, concluiu Tatiana Chaves.

Ao constatar a oferta desses serviços de forma irregular, a população pode fazer a denúncia dos estabelecidos ou profissional responsável, junto a Vigilância Sanitária do Estado, por meio do telefone 3216-3662 ou através do e-mail: visapiaui@yahoo.com.br.

Fonte: Governo do Piauí