Boletim Epidemiológico

Teresina registra 324 novos casos e 15 mortes por Covid-19 nas últimas 24hs

A capital piauiense conta agora com 14.920 casos registrados, 3.054 recuperados e 649 mortes pelo coronavírus.

Atualizado em 24 de julho de 2020 - 13:13

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Teresina notificou sexta-feira, (23/07) 324 novos casos de Covid-19 e 15 óbitos. De acordo com os dados do Painel Epidemiológico, atualizado diariamente pelo Comitê de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE) da Fundação Municipal de Saúde (FMS), a capital conta agora com 14.920 casos registrados, 3.054 recuperados e 649 mortes pela doença.

Quatro dos 15 novos óbitos aconteceram ontem (23), seis são de quarta-feira (22) e cinco são de datas anteriores. Dentre eles, 14 pacientes eram portadores de comorbidades, sendo que mais da metade eram hipertensos. Foram nove homens e seis mulheres, com idades entre 43 e 96 anos. Os dados revelam ainda que oito eram moradores da zona Sul, quatro da zona Norte, dois da zona Sudeste e um da zona Leste.

O presidente da FMS, Manoel de Moura, lamentou os óbitos. “Além de estender nossa solidariedade às famílias, reiteramos à população que devem ser mantidos os cuidados com a higiene. Pedimos também que só saiam de casa se for estritamente necessário”.

Para reforçar o isolamento social e assim garantir uma reabertura segura da economia, a prefeitura retoma a partir de hoje (24) as medidas restritivas adotadas durante todos os fins de semana do mês de julho. Nesta sexta (24) estarão autorizados a funcionar mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências; e serviços de transportes de cargas.

As restrições são ainda mais severas no sábado (25) e domingo (26), podendo funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.

Fonte: Prefeitura de Teresina