O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (8), por nove votos a dois, que estados e municípios podem restringir celebrações religiosas presenciais, como missas e cultos, em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, tendo opiniões opostas aos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
O ministro Nunes Marques havia aceitado no último sábado (3) o pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), em que suspendia o decreto da cidade de São Paulo e vetou a autorização dos decretos municipais e estaduais que descumprisse a decisão em fechar igrejas.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão na segunda-feira (5) divergindo a do ministro Nunes Marques, rejeitando liminarmente a ação do PSD, e enviou o caso para ser analisado pelo plenário do STF.
Na sessão ocorrida na quarta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes votou contra a ação do PSD. O relator vê a liberdade religiosa em duas facetas: a interna, que assegura às pessoas que acreditem no que elas quiserem; e a externa, que permite a manifestação de suas crenças. No entanto, nenhum decreto pode restringir a primeira, mas a segunda sim e pode ser barrado pelo Estado em prol da vida e da saúde, disse Gilmar ao citar o artigo 5º, VI, da Constituição, em que tem a seguinte descrição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O advogado Daniel Oliveira, mestre em Direito Constitucional, acredita que o importante da decisão do STF é avançar na segurança jurídica, em que pese o posicionamento, divergências e teses jurídicas para um ou outro lado em relação à liberdade religiosa e à essencialidade desse serviço de forma presencial. “O importante é que hoje temos uma segurança jurídica de qual é o posicionamento constitucional do Supremo e isso balisa todas as decisões dos estados e municípios. O entendimento majoritário do STF, no plenário da corte, mostrou que é possível sim a restrição, de forma temporária, das atividades religiosas presenciais. Dentro do âmbito de sua autonomia para o gerenciamento das medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus, em respeito aos pactos federativos e a preservação do direito fundamental a saúde”.
Votos
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram o relator. O ministro Nunes Marques abriu a divergência e foi seguido por Dias Toffoli.