A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), com base no decreto nº 20.879, de 28 de abril de 2021, vai promover uma campanha de arrecadação e doação de alimentos e produtos de limpeza e higiene em parceria com a sociedade civil. A campanha tem como objetivo minimizar os efeitos das crises causadas pela pandemia da Covid-19.
A iniciativa trata-se de um programa temporário de arrecadação e doação voluntária de gêneros alimentícios, higiene pessoal e limpeza destinado a população em situação de vulnerabilidade social, público que tem sofrido maior grau de afetação gerado pelas crises, principalmente, a financeira e a de saúde.
Segundo Eliana Lago, secretária da Semcaspi, esta campanha vai iniciar sem um prazo de encerramento, já que será instituída tendo como base a duração do estado de calamidade na capital.
“Estamos elaborando o planejamento desta campanha, fazendo o levantamento de onde ficarão os pontos de coleta e os locais de distribuição. A ideia é facilitar o acesso tanto para quem quer doar, quanto para quem vai receber as doações, levando em consideração todas as medidas de segurança contra a Covid-19, recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, ressaltou.
Eliana Lago esclarece que o público que terá direito as doações já tem o perfil definido e deverá ser atendido, prioritariamente.
“Definimos o perfil do público que terá direito a estas doações e faremos a entrega de forma organizada e conforme as doações recebidas. Estamos buscando dar celeridade, para que esta campanha seja o mais rápido possível iniciada e as famílias, que estão em situação de vulnerabilidade social, atendidas”, pontuou.
Confira quem poderá receber as doações:
– Famílias que possuem o Cadastro do Programa Bolsa família bloqueados e/ou suspensos para recebimento;
– Famílias que estão em acompanhamento pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), cuja avaliação técnica dos profissionais dos equipamentos identifiquem a condição de insegurança alimentar;
– Famílias que possuem, em seu núcleo, pessoas idosas e/ou com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que esteja em condição de insegurança alimentar, cuja avaliação técnica identifique a priorização desta família.
DECRETO Nº 20.879 Programa Temporário de Arrecadação e Doação Voluntária