Plano de Restrição

Saiba o que deve funcionar neste final de semana com as medidas de restrição

A medida dá prosseguimento ao plano de restringir atividades sociais e de comércio durante os finais de semana, que tem o objetivo de reduzir os índices de transmissibilidade e de pacientes na rede pública estadual de saúde.

Atualizado em 24 de julho de 2020 - 17:17

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Diante do número de 43.179 casos confirmados de coronavírus (Covid-19) e de 1.184 mortes pela doença, o Governo do Piauí assinou o Decreto Nº 19.115, nesta quinta-feira, (23/07), informando as medidas de isolamento social para este final de semana.

A medida dá prosseguimento ao plano de restringir atividades sociais e de comércio durante os finais de semana, à fim de atingir índices de transmissibilidade e de capacidade de atendimento da rede pública estadual de saúde que permitam a reabertura e retomada das atividades econômicas de forma gradual.

Segundo Wellington Dias, governador do Piauí, fica estabelecido que a partir da 0h deste sábado, (25/07), até às 24hs do domingo, (26/07), apenas alguns estabelecimentos terão permissão de funcionar.

Caberá a vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar (PM-PI) e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes (Setrans), com o auxílio de da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Guarda Municipal de Teresina (GCM). O descumprimento dessas medidas, que podem acarretar em penalidades.

No que diz respeito à prestação de serviços públicos, fica estabelecido que estão aptos a funcionar os serviços de energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

CONFIRA O QUE DEVERÁ FUNCIONAR

. Farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

. Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, além de serviços de transporte de cargas;

. Atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;

. Estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana;

. Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia, realizadas em parques situados na zona rural.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado, excluindo os serviços de transporte de pacientes para a realização de serviços médicos.

Fonte: Com informações do Governo do Piauí