A Prefeitura de Teresina publica, nesta quarta-feira, o decreto nº 20.018 que determina normas específicas de funcionamento para as academias, clubes sociais e esportivos para atividades físicas e de recreação em áreas abertas. O setor está autorizado a abrir, respeitando orientações para empregadores, trabalhadores e clientes das empresas e serviços com o objetivo de reforçar a prevenção e controle da disseminação da Covid-19.
De acordo com o decreto, é obrigatório o uso de máscara nas academias tanto para o trabalhador como para os clientes, recomendando-se a troca quando ela estiver úmida ou suja. O tempo máximo para a permanência com a máscara é três horas. Todos os profissionais deverão estar com esse material cobrindo boca e nariz durante todo o tempo e evitar tocar na face. O estabelecimento deve aferir a temperatura de todos que possam adentrar na academia ou no local da atividade física.
A orientação é que clientes evitem o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e outros, e mantenham a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, utilizando álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio. A academia deve disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do local e de cada salas. Deve também posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, além de lavatório com água e sabão ou álcool a 70%.
A distância mínima de dois metros entre pessoas e aparelhos tem que ser respeitada. No caso de estúdios e academias em que o treinador e o aluno fiquem muito próximos, recomenda-se o uso de máscaras e face shield. Nesses casos, o treinador deve trocar a máscara e higienizar o face shield com álcool a 70% a cada atendimento de cliente. Quando não houver condições de cumprimento de distanciamento mínimo, deve-se instalar barreiras físicas entre um equipamento e outro. Deve-se ainda evitar atividades físicas que exigem contato físico entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos.
O decreto orienta ainda que academias de ginástica tomem medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de pessoas no ambiente. Recomenda-se que o estabelecimento abra em horários alternativos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público, e que procure trabalhar com horário agendado. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios no local.