Em razão do Covid-19

MEC suspende pagamento de parcelas do Fies

O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro.

Atualizado em 27 de maio de 2020 - 09:26

Imprimir

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro.

A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.

A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.

De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.

Fonte: Com informações da Agência Brasil