O Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas sem constrangimento, a Justiça da Infância e Juventude”.
Em decorrência disso, foi publicado recentemente no Diário Oficial, a Sanção da Lei n° 5.533/2020, de autoria da vereadora Cida Santiago (PSD), em que “ Institui o programa de orientação sobre a entrega voluntária de bebês para adoção e outras providências”.
“O programa tem por objetivo principal proteger a vida dos filhos em gestação, cujas mães encontre muita dificuldade em criá-los, para lhes dar uma vida digna. Bem como dar assistência e orientar gestantes e mães que manifestarem o interesse em entregar voluntariamente os seus bebês para adoção após o parto. Busca-se com a medida conscientizar e informar as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes e, caso os pais decidam que não tem intenção de permanecer com a criança, não coloquem suas vidas em risco e as entregue para adoção”, explica a autora.
Em todas as maternidades públicas ou privadas e casas de parto, serão afixados cartazes com os seguintes dizeres: “ A entrega voluntária de filho para adoção mesmo durante a gravidez, não é crime, estando previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queria fazê-la, ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal o procedimento é sigiloso.”