Em maio desse ano, o Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI) ingressou uma ação contra o decreto da Prefeitura de Teresina em que obrigava às empresas a realizarem a testagem de funcionários por coronavírus. Após análise, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deferiu a ação em parte e aprovou a aplicação dos testes apenas aos colaboradores sintomáticos da Covid-19, sejam leves, moderados ou graves.
O Decreto de n° 19.735 da Prefeitura de Teresina determina que as empresas com mais de 31 funcionários eram obrigadas a realizar os exames em seus colaboradores. O documento determina ainda que em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.
A ação impetrada pelo CIEPI beneficiará todos os associados do setor. A decisão proferida pela juíza do Trabalho, Elizabeth Rodrigues, restringe a obrigatoriedade dos testes de diagnóstico para o SARS- -CoV-2 (Covid-19) prevista no Decreto Municipal nº 19.735, de 7/5/2020, apenas aos empregados sintomáticos, ou seja, apenas àqueles que apresentem sintomas da Covid-19, os quais poderão ser identificados através da avaliação clínica a ser realizada pelo médico do trabalho da empresa, bem como para os empregados que tenham ou tiveram contato com casos confirmados.
O presidente do CIEPI, Andrade Júnior, comemora a conquista e afirma que a luta continua em defesa do setor industrial do Estado. “Comunico que nossa ação foi deferida em parte, ou seja, o associado CIEPI não é mais obrigado a fazer o teste Covid-19 em seus trabalhadores assintomáticos, a necessidade permanece apenas nos sintomáticos. Agradeço ao dedicado trabalho de nossa assessoria jurídica comandada pelo nosso advogado Marcos Cardoso. Mais uma conquista da nossa luta pelo setor industrial”, declara.
O advogado do CIEPI, Marcos Cardoso, informa alguns aspectos que foram apresentados à justiça para o ingresso da ação. “O primeiro aspecto é relacionado a lei Nº 13.979 que impõe que as medidas adotadas no controle do coronavírus sejam baseadas em evidências científicas e inseridas em um plano estratégico. Outro aspecto são os limites do próprio decreto em que cria obrigações totalmente novas para a iniciativa privada sem antes haver previsão legal nesse sentido. Por fim, são previstas neste decreto a adoção de sansões administrativas, uma vez que a polícia administrativa se trata também de matéria de reserva legal que impõe prévia lei no estabelecimento de sansões”, finaliza o especialista em direito constitucional.Área