A vereadora Graça Amorim (Progressistas) protocolou esta semana Projeto de Lei que propõe obrigar os condomínios residenciais e comerciais de Teresina, por intermédio de seus síndicos e/ou administradores, a comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.
De acordo com Graça Amorim, a comunicação deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
“Os condomínios deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados, divulgando a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio”, disse a vereadora.
O descumprimento da lei poderá trazer ao condomínio infrator: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação. A multa prevista será de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.