Contágio e propagação

FMS regulamenta o retorno de profissionais afastados

A exceção será para as gestantes e lactantes de crianças de até um ano de idade, de acordo com as condições determinadas na portaria.

Atualizado em 08 de janeiro de 2021 - 23:53

Imprimir

O presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Gilberto Albuquerque, assinou nesta sexta-feira, 8, a portaria Nº 03/2021, que estabelece as diretrizes e medidas para a retomada das atividades presenciais de profissionais afastados e prevenção de contágio e propagação do novo coronavírus no órgão.

O documento revoga as portarias FMS nº 71/2020 e nº 86/2020, que dispunha sobre as condições especiais de trabalho dos servidores em decorrência da pandemia, e estabelece medidas para a retomada das atividades presenciais dos profissionais afastados e/ou em trabalho remoto (home office) a partir do dia 11 de janeiro (segunda-feira). A exceção será para as gestantes e lactantes de crianças de até um ano de idade, de acordo com as condições determinadas na portaria.

A portaria entra em vigor hoje, com efeito a partir do dia 11 de janeiro, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública, podendo ser revista a qualquer tempo.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Teresina