Receita Federal

Encerra nesta terça prazo para entregar declaração do Imposto de Renda

Atualizado em 30 de junho de 2020 - 14:14

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Os contribuientes têm até esta terça-feira, 30, para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) relativa aos ganhos de 2019 à Receita Federal. Faltando poucas horas do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, 4,1 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h dessa segunda-feira (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.
O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para 2020. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s desta terça-feira, 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem envia a declaração no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Agência Brasil