Eleições 2024: Secretários estaduais são acusados de participar de reunião de campanha em horário do expediente

Os secretários Chico Lucas, secretário de Segurança; e André Macedo, secretário de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação estiveram presentes em reunião no período do expediente.

Atualizado em 11 de setembro de 2024 - 08:54

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A campanha eleitoral está em pleno vapor e candidatos precisam estar atentos para não infringir nenhuma regra da legislação eleitoral. No caso de Teresina, mais especificamente na campanha do candidato Fábio Novo (PT), secretários estaduais estão sendo acusados de participar de reunião política em horário de expediente.

A reunião intitulada “13+13”, que é a soma dos dias que faltam até o dia 6 de outubro, aconteceu na manhã dessa segunda-feira (9) e reuniu candidatos a vereador e debateu os próximos passos da campanha de Fábio Novo. No entanto, o que chamou atenção foi a participação de dois secretários: Chico Lucas, secretário de Segurança; e André Macedo, secretário de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação.

O caso está sendo denunciado pelo candidato a vereador Petrus Evelyn que acusa o governo do Piauí de fazer uso da máquina pública para se beneficiar na campanha municipal, inclusive, denunciou a situação ao Ministério Público.

“É criminoso o uso da máquina pública do Estado para alavancar campanha municipal. Estou denunciando os secretários Chico Lucas e André Macedo, para que eles expliquem como irão se dedicar “integralmente” à campanha do Fábio Novo se deveriam estar em horário de expediente. É essa gente que se diz novidade na Política? São as mesmas práticas de seu mentor, Wellington Dias”, ressaltou.

A Legislação Eleitoral, conforme a Lei n. 9.504/97, no artigo 73, inciso terceiro, informa que é proibido “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

Qual a punição para quem infringir a legislação?

De acordo com o presidente Carlos Douglas, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PI, a lei de fato proíbe que servidor público durante o exercício de sua função, exerça qualquer tipo de atividade político partidária e caso seja comprovado, a punição é responder a processo administrativo.

“Essa é uma conduta vedada para que aquele servidor não seja utilizado pelo candidato ou em prol de uma determinada candidatura naquele horário de expediente. Contudo, nada impede que após o horário de expediente, ele possa livremente exercer a sua atividade partidária. Durante o expediente, realmente o servidor público não pode exercer nenhum ato vinculado à campanha eleitoral de quem quer que seja sob a pena de responder por ato de improbidade administrativa e por ser também uma conduta vedada.”, explica.

Governo não quis se posicionar

A equipe do Portal O Sol entrou em contato com a assessoria do Governo do Piauí para buscar os devidos posicionamentos sobre o caso, no entanto, até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para maiores explicações.