Diário Oficial

Dr. Pessoa reajusta em 5% salários dos professores e servidores

A sanção para as duas leis foi publicada nessa segunda-feira, (8), no Diário Oficial.

Atualizado em 09 de abril de 2024 - 17:53

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O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD) sancionou leis que reajustam em 5% as gratificações e vencimentos dos professores e servidores municipais ativos e inativos. A sanção para as duas leis foi publicada nessa segunda-feira, (8), no Diário Oficial.

A lei sancionada garante os 5% no vencimento e a GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Também ficam estabelecidos os valores mínimos de vencimento para os Professores, Pedagogos e Psicopedagogos da Rede de Ensino do Município de Teresina, na carreira de ingresso, classe e nível inicial da seguinte forma: Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo – 40h: R$ 4.931,46 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos);Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo – 20h: R$ 2.465,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Além disto, ficam reajustados em 5%, a partir de 1º de maio de 2024, os vencimentos e gratificações dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta, do município de Teresina.

Veja as categorias que terão gratificações beneficiadas pelo reajuste:

    Gratificações especiais denominadas Geral de Assessoramento Municipal – DAM;

    GEs – 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8;

    gratificações de Grupo de Trabalho;

    Gratificação de Nível Superior;

    Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio

    Gratificação de Produtividade, para os servidores públicos lotados na FMS; a Produtividade CAPS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio e de nível superior, com lotação na FMS;

    o Incentivo de Produção SUS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio, lotados na FMS;

    a Gratificação por Plantão aos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível básico e de nível médio, com lotação na FMS;

    Gratificação por Plantão, para os servidores públicos lotados na GEVISA, GEZOON, GEEPI, URR e SIM, todos da FMS;

    Gratificação Laboratorial do “Raul Bacelar”, para os servidores públicos (Bioquímicos e Farmacêuticos), com lotação no Centro de Diagnóstico Dr. Raul

    Bacelar, da FMS;

    Gratificação de Produtividade por Representação Judicial – GPRJ, devida aos servidores públicos efetivos – Advogados da FMS;

    Gratificações de Supervisor Geral e de Supervisor de Campo do Agente de Combate às Endemias;

    Gratificação de Produtividade Técnica Profissionalizante – GPTP;

    Gratificação Especial de Estímulo Profissional – GEEP;

    Gratificação de jetons dos pregoeiros da Central de Licitações do Município de Teresina; a Gratificação de Intra-Turno – GIT e a Gratificação de Exercício em Zona Rural – GEZOR, estas últimas referentes ao Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.

Serão excluídos do reajuste, o vencimento dos servidores públicos efetivos abrangidos pelas Leis Complementares Municipais nº 5.910, de 19.05.2023. São elas:

    Engenheiro e Arquiteto;

    Analista de Gestão Pública, Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Administrador e Administrador Hospitalar da FMS

    Agentes de Trânsito;

    Advogado da Fundação Municipal de Saúde

    Guarda Civil Municipal de Teresina

    Assistente Técnico Administrativos e Assistente Técnico Profissionalizantes

    Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias