Energia Elétrica

Corte de energia dos inadimplentes está proibido até 31 de julho

A Aneel ressalta que a pandemia do coronavírus fez aumentar o número de consumidores inadimplentes no setor elétrico do país.

Atualizado em 16 de junho de 2020 - 09:12

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nessa segunda-feira, (15/06), que está proibido até o dia 31 de julho deste ano o corte de energia elétrica dos consumidores considerados inadimplentes de residências das zonas urbanas e rurais. A medida tinha sido aprovada no fim do mês de março.

Segundo Elisa Bastos Silva, diretora da Aneel, a justificativa da prorrogação da medida é que na maior parte dos Estados do país, as ações de isolamento social, restrições de circulação e aglomeração de pessoas seguem em vigência.

“Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência”, pontuou.

A Aneel ressalta que a pandemia do coronavírus fez aumentar o número de consumidores inadimplentes no setor elétrico do país.Vale destacar que a norma aprovada pela Aneel prevê que após o prazo determinado, se a dívida persistir a energia deverá ser cortada.

EXCEÇÕES DO CORTE DE ENERGIA PROIBIDO

A diretora da Aneel, Elisa Bastos Silva, destaca ainda que o corte da energia elétrica, após a medida só estará proibido para as residências: “onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”, explicou.

ATENDIMENTO

A Aneel ainda ampliou até o dia 31 de julho para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a realizar as seguintes suspensões: o atendimento presencial a entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao suspender a entrega das faturas impressas, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Caso a leitura do consumo seja suspensa, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.

Fonte: Redação Portal O Sol