Pandemia do Coronavírus

Câmara propõe isenção e perdão de impostos a Prefeitura de Campo Maior

O projeto estabelece perdão do IPTU para imóveis residenciais, e para imóveis em que se realizem atividades comerciais.

Atualizado em 11 de agosto de 2020 - 18:29

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Durante a Sessão Ordinária desta terça, dia 11 de abril, os vereadores do município de Campo Maior aprovaram o requerimento verbal apresentado pelo presidente do parlamento, Fernando Miranda, para que seja feito o envio um projeto de lei para o Poder Executivo Municipal como indicativo, prevendo a remissão do IPTU e a isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN para as empresas locais, como medida excepcional para combater os efeitos da pandemia do Novo Coronavírus.

O projeto enviado estabelece o perdão dos valores referentes ao IPTU para imóveis residenciais, no valor de até R$ 1000,00 reais (por mês e por imóvel), e para imóveis em que se realizem atividades comerciais, no valor de até R$ 2000,00 reais (por mês e por imóvel). Caso a lei seja enviada pelo Poder Executivo e aprovada na Câmara, a remissão e a isenção serão concedidas aos impostos cobrados desde o mês de abril e se prolongará enquanto durar a situação emergencial de saúde pública.

O autor do indicativo do projeto de lei, vereador Fernando Miranda, justifica que o setor comercial do município foi muito abalado pelo fechamento dos estabelecimentos, devido às restrições da pandemia, e esta seria uma forma de fomentar o seu crescimento:

“O comércio de Campo Maior sofreu muito nessa pandemia e a gente sabe o potencial dele na geração de empregos. A prefeitura precisa dá uma contrapartida para que esse comércio se recupere. Nós, através da Câmara Municipal, juntamente com o representante do setor, Edilson Sousa, resolvemos elaborar esse projeto para que o Executivo mande esse projeto para a Câmara, e possamos perdoar esses impostos e assim permitir que o comércio de Campo Maior possa respirar”, disse.

Por se tratar de um projeto de lei que prevê isenção de impostos, a competência para que seja apresentado na Câmara é do Chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito José de Ribamar Carvalho. Somente após esse envio do Executivo para o Legislativo é que possibilitará a sua votação.

Fonte: Com informações da Ascom