O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão de eventos políticos pelas eleições municipais, deste ano, em todo o Piauí e quer que a campanha aconteça de forma virtual e sem aglomerações, inclusive, o segundo turno. A recomendação foi feita, por meio de ofício, pelo procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante.
O ofício foi encaminhado em resposta ao parecer técnico elaborado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) sobre o protocolo específico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE), que estabelece orientações aos partidos políticos durante a campanha eleitoral.
O procurador Leonardo Cavalcante destaca que consta no parecer técnico, a afirmação de que os protocolos de medidas higienicosanitárias, as notas e recomendações técnicas emitidas pelos órgãos/autoridades sanitárias no estado “são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias.
NOVAS ORIENTAÇÕES
- Todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como: comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
- A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;
- As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas , desde que, se siga as seguintes recomendações: a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores; b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno); c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados); d) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecimento na alínea “a”.
- Todos os partidos políticos e candidatos orientem aos seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.