A partir de agora os condomínios residenciais e comerciais de Teresina serão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior. É o que determina a Lei Municipal nº 5.540, sancionada pelo prefeito Firmino Filho.
De acordo com a norma, os prédios de residência ou comerciais, através de seus síndicos e/ou administradores, devem comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica ou familiar em suas unidades privadas ou em áreas comuns dos locais.
A comunicação, ainda de acordo com a Lei, deverá ser realizada de imediato através de ligação telefônica ou aplicativo móvel nos casos de ocorrência em andamento e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses no prazo de até 24 horas da ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação das possíveis vítima e agressor.
Além disso, os condomínios deverão fixar em suas áreas comuns cartazes, placas ou comunicados informando sobre o disposto na Lei, incentivando os moradores a notificarem o síndico ou administrador quando souberem da ocorrência ou indícios de ocorrência de violência no interior do local. Caso o condomínio não cumpra a Lei, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 mil.
“Essa é mais uma ferramenta para enfrentarmos a violência contra esses grupos mais vulneráveis, especialmente durante a pandemia, quando sabemos que esses casos aumentaram. Para tanto, reforçamos a importância da participação de todos para que esse dispositivo legal seja cumprido à risca”, afirma o prefeito Firmino Filho.
A Lei é de autoria dos vereadores Graça Amorim, Ítalo Barros, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão, Pollyanna Rocha, Evandro Hidd, Cida Santiago, Gustavo Carvalho e Zé Filho.