O deputado federal Assis Carvalho (PT/PI) vai entregar, nesta segunda-feira (18/05), ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o parecer sobre a Medida Provisória (MP 933/20) que pretende suspender por 60 dias o reajuste de preço de medicamentos. No seu relatório, o deputado propõe que o reajuste seja só a partir de 1º agosto, embora especifique que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) poderá autorizar a majoração em caso de risco de desabastecimento de medicamentos – fato que deverá ser comprovado regularmente pelos fornecedores.
Quanto aos seguros e planos de saúde, Assis Carvalho sugere suspender os reajustes das mensalidades e dos valores de coparticipação enquanto durar o estado de calamidade pública. O parlamentar propõe também manter na qualidade de beneficiário quem se tornar inadimplente em função da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, dando-se um prazo para renegociação dos valores atrasados. Dessa forma, fica proibida a suspensão do fornecimento de serviços médicos contratados em planos de saúde privados em caso de inadimplência das mensalidades.
Revalida- Assis analisou 46 emendas apresentadas por deputados e deputadas que sugerem desde a alteração do prazo de suspensão do reajuste de preços, descontos, acréscimo de suplementos, equipamentos de proteção individual (EPI), criação de um programa de auxílio farmacêutico, questões relativas a planos de saúde, penalidades para quem ajustar preços e atribuições de fiscalização até a proposta de estender a atribuição da revalidação dos diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras – o Revalida.
Em relação ao Revalida, Assis Carvalho propõe que a atribuição, no caso dos requerentes aprovados no pelo sistema, seja estendida às instituições de educação superior habilitadas a aplicar o exame. Estados e o Distrito Federal poderão ainda emitir registro profissional provisório para o exercício da medicina para brasileiros com diploma em Medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira ou de estrangeiros habilitados ao exercício da medicina no exterior para que atuem no combate ao Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde ou em programas de integração ensino-serviço desenvolvidos junto às instituições públicas de ensino superior ou nas respectivas redes de saúde.
Para a elaboração do relatório, o parlamentar ouviu representantes de produtores, distribuidores, consumidores e trabalhadores do setor, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, gestores públicos e especialistas e conselhos de categorias da área de saúde.
Indústria nacional- A intenção da abertura de diálogo amplo foi elaborar um relatório que atenda aos setores envolvidos, considerando a proteção à indústria nacional e com a preocupação com os empregos no setor, a variação cambial, o risco de desabastecimento. Entretanto, segundo o deputado, a prioridade foi “manter o acesso da população aos medicamentos, não a onerando ainda mais com aumento de preço durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus”.
Crise sanitária- A MP 933/20, de 31 de março de 2020, suspende, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual dos preços dos medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742/2003. A razão para a suspensão é a emergência em saúde pública em sustar o aumento previsto no preço dos medicamentos, diante da crise sanitária em decorrência da pandemia de Covid-19, agravada pela crise econômica, de modo a viabilizar o acesso a remédios pela população brasileira.
O relatório do parlamentar petista traz a previsão de que a União repasse um valor adicional específico para custear a assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde. O valor de R$ 50 por habitante será repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos estaduais e distrital de saúde, e deverá ser distribuído de acordo com a forma de cálculo utilizada para a divisão do Fundo de Participação dos Estados.
O parecer prevê ainda que, durante o de estado de calamidade pública, seja permitido aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado. O relatório garante aos profissionais de saúde vinculados a Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde o adicional de 40% sobre o valor atual da Bolsa de Residência – pago pela União por até três meses após o fim do estado de emergência em saúde pública. Serão assegurados a esses profissionais os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Conheça a Medida Provisória n° 933, de 2020.