A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto especial na conta de energia criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda. O programa garante desconto de até 65% na conta de energia. Com uma das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, durante o período de abril a junho deste ano, em função da Medida Provisória 950/2020, a TSEE teve percentual de desconto ampliado para 100% no consumo de até 220kWh no mês.
No Piauí, desde o início da pandemia, em março, foram incluídas no programa cerca de 20 mil famílias que passaram a ser beneficiadas. Atualmente, são mais de 430 mil clientes cadastrados na Tarifa Social.
“Durante o período da pandemia, novas famílias passaram a ser beneficiadas com a Tarifa Social, mas no Piauí temos ainda muitos clientes que atendem os critérios e podem ter o benefício. É importante que eles se cadastrem para obter o desconto e assim economizar ao final do mês. Mas, ressaltamos que é essencial que esse cliente mantenha o consumo consciente, pois o desconto é gradual e vai até 220 kWh”, afirma a gerente comercial da Equatorial Piauí, Juliana Duarte.
Mesmo com o final da MP 950, que encerrou na última terça-feira (30/06), os clientes baixa renda já cadastrados continuarão com o desconto, que pode a chegar até a 65%, conforme estabelecido na Lei nº 12.212/2010.
Para assegurar o desconto do programa, os consumidores que atendem os requisitos, como ter NIS válido e renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50), devem realizar inscrição na Equatorial Piauí por meio da agência virtual, no site www.equatorialpiaui.com.br; da assistente virtual Clara, no WhatsApp (86) 3228-8200; da Central 0800 086 0800 ou ainda pelo e-mail pi-comercial@equatorialenergia.com.br. O consumidor que não possui o NIS ou ele está desatualizado, pode utilizar o site da Secretaria da Assistência Social e Cidadania – SASC, www.sasc.pi.gov.br. A regularização do NIS ou a obtenção acontecem também nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que durante o período de pandemia da COVID-19, em muitos municípios, seguem trabalhando com agendamento.
Os clientes precisam estar atentos no cadastro da Tarifa Social, além do NIS válido e renda familiar mensal per capita. Quem já está cadastrado, não precisa fazer novo cadastro, deve manter o NIS atualizado mesmo após o cadastro; e só pode ter o benefício por meio da distribuidora as residências localizadas no estado.
Consumo em números
Os consumidores que ainda não possuem o cadastro na Tarifa Social, ao se inscreverem, irão notar a redução na sua conta de energia.