A Prefeitura de Teresina recorreu à Justiça e conseguiu reverter a liminar que permitia a abertura dos supermercados neste sábado (27) e domingo (28). Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltou que já existe jurisprudência relacionada à competência dos prefeitos para adoção de medidas de combate à pandemia do novo coronavírus.
Na última sexta-feira, o prefeito Firmino Filho publicou decreto com adoção de medidas mais rígidas para aumentar o isolamento social. A medida é necessária para reduzir o número de óbitos e novos casos de Coronavírus em Teresina, requisitos obrigatórios para a retomada gradual da atividades econômicas a partir do dia 6 de julho.
Na ação movida para derrubar a liminar permitindo a abertura dos supermercados, a Prefeitura de Teresina argumentou que a decisão violava frontalmente a ordem e a saúde públicas, ocasionando graves riscos, considerando o panorama atual de pandemia e necessidade do isolamento da população como meio de se evitar a sobrecarga dos sistemas de saúdes locais
“A liminar viola a ordem pública, porque esvazia e impede a atuação normativa e a utilização do poder de polícia do Município de Teresina no combate à pandemia COVID -19, negando vigência a dispositivos da Constituição Federal que autorizam a Municipalidade a regulamentar normas de saúde e de estabelecer limitações administrativas levando em conta as peculiaridades locais e até mesmo possibilitam o ente municipal a suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, defendeu a Prefeitura de Teresina na ação.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, publicou em sua decisão: “A definição das medidas de combate à epidemia da Covid-19, por inserirem-se no âmbito da política pública de saúde, são de exclusiva do Prefeito, nos termos disciplinados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Assim, se a Constituição Federal e a Lei Orgânica reservaram matéria à competência do chefe do Poder Executivo, naturalmente somente a ele cabe decidir pela prática ou não desses atos e o momento oportuno”.