Obrigatoriedade

Anvisa diz que máscaras caseiras devem ter três camadas de tecido

O uso de máscaras em combate ao coronavírus passou a ser obrigatório no Piauí desde o dia 22 de abril, por meio do decreto do Governo do Estado.

Atualizado em 15 de junho de 2020 - 10:01

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No último domingo, (14/06), a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) reforçou sobre a Recomendação Técnica Nº 013, referente as medidas de utilização correta de máscaras faciais de uso não profissional, agora é obrigatório haver três camadas de tecido nas máscaras caseiras. A nova exigência partiu da alteração realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Recomendação Técnica exige que as máscaras caseiras devem ser produzidas não mais com duas camadas de tecido, mas sim com três. Além disto, a estrutura das máscaras caseiras deve ser constituída: na parte frontal, a camada de tecido deve ser não impermeável; no meio, um tecido respirável; e em contato com a superfície do rosto, um tecido de algodão.

Segundo Tatiana Chaves, diretora da Divisa, essas exigências da Anvisa é para a fabricação de mascaras faciais caseiras e é mais uma medida de proteção, mais segura e eficaz para a população contra o coronavírus. Além disto, Tatiana Chaves ressalta que o uso de máscaras faciais não substitui as demais medidas de proteção para evitar a proliferação do vírus.

“As medidas de higienização das mãos são fundamentais para evitar o acometimento maior de pessoas contaminadas, não só pelo coronavírus, mas também pela transmissão de outras doenças infecciosas”, orientou.

O uso de máscaras em combate ao coronavírus passou a ser obrigatório no Piauí desde o dia 22 de abril, por meio do decreto do Governo do Estado. O site da Vigilância Sanitária do Estado disponibilizou a Recomendação Técnica para a fabricação das máscaras caseiras. Acesse o Link: Site Vigilância Sanitária.

Fonte: Márcia Gabriele