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Justiça proíbe música ao vivo em bares e restaurantes de Teresina

Atualizado em 07 de fevereiro de 2021 - 11:44

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Os teresinenses que saírem de casa para algum bar ou restaurante de Teresina não poderão mais curtir uma boa música de artista da terra ou som ambiente. O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão suspendeu música ao vivo nesses locais, como assegurava o decreto municipal assinado pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB), atendendo apelos de quem precisa trabalhar para garantir o sustento de si e da família cantando ou tocando na noite.
A suspensão ocorreu neste sábado (6) após pedido do Ministério Público do Estado e acatado pelo desembargador Hilo de Almeida, que determinou a suspensão liminar imediata do inciso III do artigo 3º do Decreto, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, com base nos artigos 995, parágrafo único, combinado com o 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Com a decisão judicial, fica proibido música ao vivo ou som ambiente em bares, restaurantes, buffets e similares, com funcionamento até a meia noite. “Com a decisão, os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021”, informa o MPPI.

Decretos

Decreto Estadual nº 19.455/2021, de 26/01/2020, assinado pelo governador Wellington Dias (PT), artigo sobre proibição de música ao vivo.

Art. 2º Além do disposto no art. 1 º deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas: (…)

II – bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental;

Decreto Municipal nº 20.556/2021, de 29/01/2020), assinado pelo prefeito Dr. Pessoa, permitindo música ao vivo.

Art. 3º Fica ainda determinada a adoção das seguintes medidas: (…)

III – bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência e quaisquer estabelecimentos comerciais que forneçam/vendam bebidas alcoólicas, somente poderão funcionar ate as 24h, sendo ainda permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, mas que não haja dança a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas.

Fonte: Redação