Pandemia da Covid-19

Decreto municipal disciplina funcionamento do comércio e empresas

O comércio em geral pode funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à SDU de sua região

Atualizado em 02 de fevereiro de 2021 - 06:59

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Empresas e estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao que prevê o Decreto Municipal 20556/2021, publicado dia 30 de janeiro. De acordo com o decreto municipal, o comércio em geral pode funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.

“Todo decreto municipal, antes de ser publicado, considera as informações do COE, da Fundação Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária e os dados epidemiológicos de Teresina. O decreto municipal 20556/2021 adequa as disposições do decreto estadual à realidade de Teresina, flexibilizando alguns pontos do decreto estadual. Importante dizer que os dois decretos possuem o mesmo objetivo: evitar a propagação do coronavírus, conter o aumento de casos da doença e proibir situações e eventos que causem aglomerações”, explica Aurélio Lobão, procurador geral do município.

Segundo o procurador, a determinação de funcionamento do comércio por até nove horas, à escolha do segmento empresarial, dilui o fluxo de circulação de pessoas nos estabelecimentos comerciais: “Em relação ao decreto estadual, o municipal é mais restritivo porque só permite o funcionamento do comércio por até nove horas. O estadual permite por dez horas. A diferença é que, pelo decreto municipal, as empresas vão funcionar em horários diferenciados, ou seja, a tendência é que as pessoas tenham mais possibilidade de escolha para fazer suas compras e resolver suas demandas, diminuindo a aglomeração nesses lugares”, comenta Aurélio Lobão.

Mesmo autorizando o uso de som ambiente ou ao vivo em bares e restaurantes, o decreto municipal proíbe expressamente a aglomeração e prevê a aplicação de multa, suspensão total da atividade e até a cassação de alvará de localização e funcionamento do estabelecimento em casos de descumprimento.

“Nesse ponto, o decreto municipal também é mais rígido que o estadual porque, além de proibir aglomeração de qualquer tipo, proíbe ainda a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência após as 23h, atuando justamente numa conduta muito comum em Teresina e que poderia causar aglomerações nos postos de gasolina”, alerta Aurélio Lobão.

A fiscalização do cumprimento das medidas impostas ficará a cargo das respectivas SDUs e da vigilância sanitária.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Teresina